A Justiça Estadual decidiu soltar 29 acusados de integrar duas facções criminosas e de tráfico de drogas, em Crateús (a cerca de 350 km de distância de Fortaleza), no Interior do Ceará, que haviam sido presos em uma operação da Polícia Civil do Ceará (PC-CE) deflagrada em maio deste ano.
Na decisão proferida no último dia 26 de julho, a Vara de Delitos de Organizações Criminosas justificou, para relaxar as prisões, que os suspeitos estão “custodiados há mais de 60 dias e até o presente momento sequer há denúncia oferecida”.
Esse é o segundo caso recente de soltura coletiva de acusados de integrar facção criminosa, na Justiça Estadual do Ceará. 138 suspeitos devem ter a prisão relaxada, beneficiados com a decisão judicial de extinguir um processo com 219 denunciados. O motivo foi a decisão do Poder Judiciário de considerar ilegal uma busca realizada pela Polícia Civil na casa de um dos suspeitos e a varredura no aparelho celular dele.
Sendo assim, não tenho referido prazo como razoável e proporcional para uma prisão cautelar. Fere o princípio da razoabilidade adiar a prestação jurisdicional aos acusados, preservando suas custódias, em razão da demora não ocasionada pela defesa.”
VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
Em decisão
MANIFESTAÇÃO
O Ministério Público do Ceará (MPCE) elencou nove pontos para justificar a ausência da denúncia. O órgão ministerial começa citando a data da operação da Polícia Civil: 18 de maio de 2022. Em seguida, afirma que no dia 30 de maio, o Poder Judiciário solicitou a manifestação do MP nos autos, o que foi feito no dia seguinte.
Posteriormente, o MPCE destaca que no dia 8 de junho de 2022, a Polícia Civil juntou aos autos, cópia de representação sigilosa e um ofício direcionado ao juízo de Crateús. O Ministério Público afirma que pela “necessidade de esclarecimentos adicionais para o oferecimento da denúncia, no dia 22 de junho de 2022, o MPCE solicitou que o Poder Judiciário intimasse autoridade policial para se manifestar formalmente a respeito da existência ou não de inquérito policial em autos diversos da medida cautelar de interceptação telefônica”.
Ainda conforme a narrativa do MP, o Colegiado de juízes acatou o pedido e determinou vistas dos autos à autoridade policial no dia 23 de junho de 2022. Os autos foram enviados ao Ministério Público no dia 29 de junho de 2022, sem manifestação da autoridade policial, e segundo o MP, apesar do despacho do juiz ter data do dia 29 de junho de 2022, a intimação ocorreu no dia 11 de julho de 2022, com prazo previsto de encerramento para o dia 15 de julho de 2022.
“O Ministério Público afirma que continua trabalhando no caso e, em breve, vai se manifestar formalmente. É importante destacar a complexidade do caso, que envolve 29 indiciados e vários períodos de interceptações telefônicas no curso da investigação”.
MINISTÉRIO PÚBLICO
Em nota
INVESTIGAÇÃO CONCLUÍDA
Já a Polícia Civil afirma que a Delegacia Regional de Crateús concluiu, desde o último dia 08 de junho, o inquérito policial que investigava integrantes de um grupo criminoso atuante na região de Crateús. O órgão destaca que as investigações originaram a operação deflagrada em maio deste ano e resultou nas prisões de 29 pessoas.
Cabe destacar que o inquérito policial foi concluído e enviado ao Poder Judiciário, com o relatório final confeccionado com os depoimentos de todos os interrogados, bem como, foram realizadas todas as diligências e os cumprimentos das precatórias, ainda no começo do mês de junho.
POLÍCIA CIVIL
Em nota
Com a decisão, foram soltos Adriano Soares Neto, Almir André do Nascimento, Ana Amélia de Oliveira Pereira, Antonio André da Silva Lima, Cícero Deglauci Gomes, Evilane de Souza Lopes, Fernando Maciel Da Silva, Francisca Gomes De Sousa, Francisca Jaiciane dos Santos, Francisco Erimilson Da Silva Pires Junior, Francisco Ferreira Oliveira, Francisco Miguel da Silva e Francisco Wisleys Barreto Pinto.
E ainda João Carlos Farias Dos Santos, João Rafael Mesquita Da Silva, José Bruno Gomes Da Silva, José Wagner Medeiros Alves, Josivan Martins Dos Santos, Klébson Claudino Sales, Luiza Maria Pereira Matos, Márcio Cleiton Sales Rodrigues, Nayara Kercia De Souza Vieira, Raimundo Marcilio Pereira Costa, Raimundo Nonato Ribeiro Soares, Ricardo Pereira do Nascimento, Robervanio Rocha Araujo, Sandra Maria Teixeira Cordeiro, Thalena Soares De Oliveira e Wagner Brasil De Azevedo.
Ao ser consultada pela reportagem, a defesa dos suspeitos, patrocinada pelo advogado Áthila Bezerra, junto dos advogados Renan Wilker, Amilton Cavalcante e Marx Nairo, afirmou que “a decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas foi acertadíssima”.
O artigo 46 do Código de Processo Penal descreve que o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do Inquérito Policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.”ÁTHILA BEZERRAAdvogado de defesa
SUSPEITOS FORAM PRESOS HÁ MAIS DE 2 MESES
Conforme as investigações da Polícia Civil do Ceará, iniciadas em 2020, os 29 suspeitos integram duas facções criminosas, de origem paulista e cearense, e atuam no tráfico de drogas no Município de Crateús.
Os dois grupos foram alvos de mandados de prisão preventiva, em uma operação deflagrada pela Delegacia Regional de Crateús e do Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte (DPJI Norte), no dia 18 de maio deste ano (há mais de 2 meses). Cerca de 100 policiais civis participaram do cumprimento dos mandados.
Fonte: Diário do Nordeste