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Lendo: Zara vai ser investigada pelo Decon por recusar atendimento a delegada negra e por suposto código para discriminar clientes, em Fortaleza
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Zara vai ser investigada pelo Decon por recusar atendimento a delegada negra e por suposto código para discriminar clientes, em Fortaleza

No Cariri Tem
Última atualização 03/11/2021 22:31
Por No Cariri Tem
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4 Min Leitura
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Uma das unidades da loja Zara em Fortaleza vai ser investigada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), após a denúncia de racismo contra uma delegada, impedida pelo gerente da loja de permanecer no estabelecimento. Um Procedimento Administrativo (PA) foi instaurado na última quinta-feira (28). O vídeo acima mostra outras pessoas entrando com máscaras faciais abaixadas e alimentos na loja, no mesmo dia em que Ana Paula Barroso foi barrada, supostamente pelo mesmo motivo.

O Decon, que integra o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), informou que as investigações foram abertas em virtude de uma possível recusa de atendimento da Loja Zara localizada no shopping Iguatemi, em Fortaleza, a uma consumidora que teria sofrido discriminação racial nas dependências do estabelecimento comercial.

A loja tem até dez dias úteis, contados a partir de quinta-feira (28) – data em que foi notificada — para apresentar esclarecimentos ao órgão por possível violação aos artigos 4º, inciso VI; 6º, incisos II, IV e VI; e 39, incisos II e IX, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As infrações ao CDC dizem respeito a pontos como o respeito à dignidade do consumidor, à proteção contra práticas abusivas e à proibição à recusa de atendimento às demandas dos consumidores.

O Decon também oficiou a Polícia Civil do estado solicitando cópia do inquérito policial sobre o caso. Conforme investigações preliminares da Polícia Civil, funcionários da Loja Zara utilizavam política de vigilância e código de segurança cifrado (“Zara zerou”), ao identificaram clientes com estereótipos que não se enquadram no parâmetro exigido pela loja (clientes de tom de pele mais escuro, ou que usavam roupas mais simples, etc.).
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é considerada prática abusiva a segregação de pessoas somente com base em características físicas e/ou sociais, sem considerar qualquer outro fator daquele potencial consumidor, em detrimento de seu real poder de compra e direito de acesso ao estabelecimento.

O CDC também proíbe o fornecedor de produtos e serviços de recusar atendimento às demandas dos consumidores, quando houver estoque disponível. A legislação classifica igualmente como abusiva a recusa na venda de bens ou serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los, mediante pronto pagamento.

“Quando não é permitida a liberdade de escolha e igualdade nas contratações a determinado grupo de clientes, segundo o Código de Defesa do Consumidor, ocorre prejuízo a direitos básicos dos consumidores previstos na lei”, explica o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Xerez, reforçando que o CDC, inclusive, protege os consumidores de métodos comerciais desleais e proíbe que sejam empregadas práticas abusivas impostas no fornecimento de produtos.

Ainda conforme o órgão, mesmo que a ação tenha sido exercida por funcionários da Loja Zara, o estabelecimento torna-se responsável pelos atos destes. Diante disso, o órgão consumerista ressalta que a matéria supostamente viola os direitos do consumidor, visto que pode trazer prejuízos a inúmeros clientes incluídos no “público-alvo” do ato discriminatório.

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TAGs: Ceará, fortaleza, RACISMO, zara
No Cariri Tem 03/11/2021
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