Um empresário denuncia que teve o carro apreendido no local de trabalho quatro meses depois de ter arrematado o veículo por R$ 17 mil em um leilão realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em Fortaleza. Os oficiais de justiça que foram cumprir o mandado de busca e apreensão informaram que o automóvel estava sendo recolhido por possuir pendências financeiras junto ao banco ao qual estava alienado.
Em um boletim de ocorrência, o empresário informou que arrematou o carro no dia 21 de janeiro de 2022 após ter sido sorteado no leilão da empresa Montenegro. Disse ainda que depois de pagar e receber o veículo no dia 1º de fevereiro logo tratou de providenciar a documentação e a transferência do bem para o nome de sua companheira, o que foi concluído em 30 de março junto ao Detran.
“Eu fui contemplado no leilão em janeiro, paguei pelo lance o valor de R$ 17 mil, passei o veículo para o nome da minha mulher, deixei ele todo legalizado e tive esse constrangimento. Estava na academia, no meu local de trabalho e fui surpreendido com a chegada da polícia com um reboque levando meu carro dizendo que ele seria apreendido por força de ordem judicial. Foi muito constrangedor todo mundo olhando meu veículo sendo levado como se eu fosse um criminoso”, relatou o empresário.
A ação foi filmada pelo homem, mostrando o carro sendo colocado sobre o reboque enquanto ele e a mulher tentavam entender o motivo da apreensão. Em determinado momento da gravação é possível ouvir um diálogo em que a vítima faz questionamentos aos policiais e ao oficial de justiça sobre aquela ação, mas eles afirmam estarem apenas cumprindo ordem.
O g1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública para saber sobre o andamento da denúncia registrada por meio do boletim de ocorrência no 11° Distrito Policial, mas foi orientado pela Pasta a procurar o Detran e o Poder Judiciário. O TJCE informou que aguarda retorno da área responsável pelo processo para enviar um parecer sobre a decisão. O Detran não enviou resposta até a publicação da matéria.
O Itaú Unibanco lamentou o ocorrido e informou que entrará em contato com o comprador do veículo para regularizar a situação o mais brevemente possível.
Ordem judicial
O g1 teve acesso ao documento emitido pelo Poder Judiciário do Estado do Ceará no qual consta a ordem de busca e apreensão do veículo do empresário, inclusive com autorização da força policial caso seja necessário. Contudo, o veículo não consta no processo como sendo de propriedade da companheira do empresário.
Conforme o documento, o antigo proprietário deixou de realizar o pagamento das parcelas do financiamento do veículo acumulando uma dívida de R$ 30 mil com o banco, o que motivou o pedido de busca e apreensão para reaver o automóvel.
Na decisão, a juíza Ana Kayrena da Silva Freitas, da 8ª Vara Cível de Fortaleza, afirma que “compete ao devedor, no prazo de 5 dias corridos, após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.
O empresário e a mulher que são os novos donos do carro, no entanto, desconhecem a dívida e afirmam que durante o processo de transferência do veículo para o nome de sua mulher não houve nenhuma comunicação sobre o fato por parte do Detran durante o processo de leilão.
“No dia seguinte à apreensão do meu carro eu fui na Montenegro Leilões, que foi onde eu negociei, fui contemplado e fiz o depósito do valor, mas eles disseram que não tinham nada a ver com isso e me orientaram a procurar o Detran. Contudo, o Detran informou que fez tudo conforme a lei e que eu procurasse o banco que fez o requerimento de apreensão do automóvel, mas eles se negam a me devolver”, afirmou.