No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições 2022, 156.454.011 eleitoras e eleitores poderão comparecer às urnas para escolher os novos representantes políticos. Neste ano, estão em disputa os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, deputado estadual ou distrital.
De acordo com o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, os números são “efetivamente impressionantes” e demonstram “a pujança cívica da cidadania”, uma vez que os dados revelam “o maior eleitorado cadastrado da história brasileira”.
O eleitorado brasileiro está distribuído em 5.570 cidades – com a inclusão de Brasília e Fernando de Noronha – além de 181 cidades no exterior. A votação vai ocorrer em 496.512 seções eleitorais distribuídas em 2.637 mil zonas eleitorais.
O Cadastro Eleitoral de 2022 mostra que, mais uma vez, a maior parte do eleitorado brasileiro é composta por mulheres. Ao todo, são 82.373.164 de eleitoras, o que equivale a 52,65% do total. Já os homens são 74.044.065, sendo 47,33%. Há ainda outros 36.782 votantes sem informação, num total de 0,02%.
Nome social
Pela terceira eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero, transexuais e travestis tenham o nome social – aquele pelo qual o eleitor prefere ser designado – impresso no título de eleitor e no caderno de votação.
Neste ano, 37.646 eleitores farão uso do nome social, um total de 0,02% do eleitorado apto. Em 2018 esse número foi de 7.945 pessoas, um aumento total de 29.701 pessoas (473%) que optaram pelo nome social ao se registrarem ou atualizarem os dados na Justiça Eleitoral. Na divisão por gênero, são 20.129 eleitoras e 17.517 eleitores que utilizarão o nome social nas Eleições 2022.
Pessoas transgêneros e transexuais que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social têm o direito regimentado por Lei. Todo cidadão ou cidadã têm direito ao nome social, bastando uma autodeclaração, sem a necessidade de apresentação de testemunhas ou declarações oficiais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em março de 2018, que a alteração não precisa de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.
Quem desejar alterar o registro civil para incluir o nome social, conforme regras estabelecidas pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido não precisar mais passar pela Justiça. Basta procurar um cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) para fazer a mudança. “Isso permite que a alteração do gênero e do nome social no registro civil seja feita de forma menos burocrática e sem precisar de uma autorização judicial”, declara Kita Maciel.