A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em Brasília, condenou o banco Santander a pagar R$ 274,4 milhões em indenização por danos morais coletivos, por conta de assédio moral cometido contra funcionários. A decisão é de segunda instância e foi publicada em 15 de julho. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, em 2017. Segundo o órgão, os trabalhadores eram expostos a pressão psicológica, ameaças implícitas e explícitas de demissão e metas abusivas. A ação também cita redução de equipes como punição pelo não-cumprimento das metas.
A determinação afirma que o banco fica proibido de cobrar metas abusivas dos funcionários. O dinheiro da indenização deve ser destinado a entidades. Em nota, o Santander informou que recebeu a decisão com “surpresa” e que vai recorrer.
Na ação, o MPT argumentou que as irregularidades foram encontradas em fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). O órgão acusou o banco de adotar “modelo de organização laboral baseado na gestão por estresse e humilhação, estabelecendo metas elevadas e cobranças excessivas”.
“Há sobrecarga de trabalho, ameaças de demissão pelo não atingimento de metas e os bancários são punidos quando clientes fazem saques em aplicações. Toda essa pressão resulta em danos à saúde dos trabalhadores, e também aos cofres públicos”, diz o Ministério Público do Trabalho.
Em 2019, o juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou, em parte, os argumentos do MPT e determinou ao banco o pagamento de indenização de R$ 274 milhões, por danos causados em abrangência nacional.
O banco recorreu da decisão, alegando que não havia ficado comprovado que o assédio ocorria em todo o país, apenas no estado de Santa Catarina, e que o MPT não tinha legitimidade para apresentar a ação, já que, para o Santander, não houve violação de direito coletivo.
Decisão da Justiça
No entanto, os desembargadores da 1ª Turma do TRT-10 rejeitaram os argumentos. Para eles, “a questão merece tratamento pontual e urgente, levando-se em conta a quantidade de estabelecimentos bancários do reclamado espalhados no país, bem como a quantidade de demandas sobre o tema, o que é facilmente constatado mediante consulta prévia no sistema de jurisprudência […]”.
No voto, o relator do caso, desembargador Dorival Borges, afirma que a acusação levantada pelo MPT “não se trata de mera suposição ou argumentos dissociados da verdade. Os depoimentos são ecoados por diversos empregados nas agências do reclamado”.
Fonte: G1