O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu nesta quarta-feira (28), situação de emergência na cidade de Campos Sales por decorrência de problemas ocasionados pelas seca. O Município do Sul do Ceará agora se juntam a outras 26 cidades do Ceará que também estão com situação de emergência vigente, totalizando 27 cidades nesta situação.
Os decretos têm validade de seis meses, podendo ser prorrogados caso o problema persista trazendo danos à população. Portanto, em Campos Sales, a vigência segue até o dia 28 de março de 2023.
Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecido pela Defesa Civil Nacional, estão aptas a solicitar recursos do MDR para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada.
Das cidades cearenses com decreto vigente, apenas cinco são devido a “chuvas intensas”: Paraipaba, Missão Velha, Guaiúba, Ibaretama e Barabalha. O restante da lista diz respeito a cidades com problemas pela estiagem ou seca.
PARA QUE SERVE O DECRETO DE EMERGÊNCIA?
Conforme a Cedec, a decretação de situação anormal tem por objetivo “estabelecer situação jurídica especial a fim de facilitar a gestão administrativa pública para a execução das ações de socorro e assistência humanitária à população afetada, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre”.
Na prática, o decreto é uma ferramenta que facilita a obtenção de recursos federais e estaduais, assim como facilita sua aplicação em benefício da população de modo a reduzir danos à saúde e aos serviços públicos.
QUEM RECONHECE A BECESISDADE DO DECRETO?
Os decretos podem ser das esferas municipal, estadual ou federal. No nível municipal, o órgão de proteção e defesa civil emite um Parecer Técnico fundamentando a necessidade da decretação da situação anormal e, com base nesse documento o prefeito decreta a situação anormal.
A avaliação deve considerar os danos e prejuízos causados e quais os níveis do desastre. O decreto também pode ser feito pelo governador “quando os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente”. Nesse caso, explica a Cedec, o decreto é fundamentado em um Parecer Técnico da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
A situação de emergência pode ainda ser reconhecida pelo governo federal, através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), como ocorreu nesta semana com as cidades de Cascavel, Independência e Santa Quitéria. Em todos os casos, a vigência é de 180 dias.
SITUAÇÃO EM QUE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PODE SER DECRETADA
Atualmente são três as possibilidades de reconhecimento do estado de situação de emergência: seca ou chuvas intensas e doenças infecciosas virais. Para que um município tenha decreto reconhecido devido à seca, a estiagem deve ser prolongada, “durante o período de tempo suficiente para que a falta de precipitação provoque grave desequilíbrio hidrológico”, destaca a Cedec.
Cidades em situação de emergência:
- Aiuaba
- Barbalha
- Campos Sales
- Canindé
- Caridade
- Caucaia
- Choró
- Crateús
- Deputado Irapuan Pinheiro
- Guaiúba
- Ibaretama
- Itapagé
- Itatira
- Jaguaretama
- Milhã
- Missão Velha
- Mombaça
- Monsenhor Tabosa
- Morada Nova
- Paraipaba
- Parambu
- Potiretama
- Quixadá
- Quixeramobim
- Salitre
- Tauá
- Acopiara