Dois inspetores da Polícia Civil do Ceará (PCCE) foram demitidos por crime de extorsão qualificada após deterem dois homens e pedirem R$ 4 mil para liberá-los. A decisão foi assinada pela governadora Izolda Cela (sem partido) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (7), ainda cabendo recurso.
Conforme a decisão, o crime ocorreu em 6 de setembro de 2013. Na ocasião, os agentes Antônio Eusébio da Silva e Carlos Alberto Coelho Gouveia, acompanhados de um homem identificado como Antônio Alves de Brito, apresentaram-se como policiais e renderam Antônio Jacinto Alves Alexandre e Wellington Cândido de Lima Júnior nas casas das próprias vítimas.
Ambas as vítimas foram levadas algemadas pelos policiais ao 19º Distrito Policial (DP), no Bairro Conjunto Esperança, em Fortaleza, para soltura mediante pagamento.
A investigação, conduzida pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), apontou que diligências prenderam em flagrante os inspetores suspeitos, além de Antônio Alves de Brito, na própria delegacia. A prisão ocorreu no momento em que familiares de Antônio Jacinto chegavam à unidade, portando R$ 3,5 mil para liberação da dupla. Os processados, porém, receberam habeas corpus e foram soltos no dia 19 de setembro de 2013.
Nos autos do processo, a sogra de Wellington relatou ter recebido ligação telefônica de um dos policiais com a exigência. Já a mulher dele afirmou que o outro preso na ocasião, Antônio Jacinto, fora liberado para conseguir a quantia, enquanto o marido dela seguia preso na unidade.
A defesa dos policiais alegou improcedência das acusações por insuficiência de provas, além de inconsistências nos depoimentos e “incerteza sobre a autoria dos ilícitos”. Os dois agentes também apontaram “vingança/armação” por parte dos dois homens conduzidos, mas não conseguiram demonstrar fato que justificasse o argumento.
Já a defesa do inspetor Carlos Alberto Coelho Gouveia requereu, em março deste ano, arquivamento do processo com argumento de prescrição do crime. Conforme os advogados, lei estadual aponta que o crime prescreve após cinco anos da ocorrência.
No entanto, a CGD apontou que as transgressões disciplinares prescrevem em 16 anos a partir da ocorrência, segundo portaria inaugural do órgão. Os policiais têm prazo de cinco dias para interpor recurso junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Fonte: G1