O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Araripe e Vinculada de Potengi, ofereceu denúncia no dia 12 de janeiro contra quatro moradores de Potengi, sendo dois acusados de lavagem de capitais e outros dois por corrupção ativa. A denúncia, formulada pelo Promotor de Justiça Valdo Henrique Verçosa de Melo Sousa, expõe através de elementos probatórios colhidos em Procedimento de Investigação Criminal (PIC) como uma “construtora fantasma” foi contratada pela Prefeitura de Potengi para realizar obras de engenharia no município.
A empresa foi contratada, entre os meses de janeiro e julho de 2013, para realizar uma série de serviços. Ocorre que a construtora não detinha capacidade técnica, material e de pessoal para efetuar os trabalhos, uma vez que não possuía quadro de funcionários ou bens para realizar as obras de engenharia, tais como tratores, máquinas e caminhões. Os sócios formais da construtora seriam supostos “laranjas”. Em seus depoimentos, demonstraram total inaptidão para administrar a empresa, desconhecimento sobre contratos firmados com a Prefeitura e rendimentos modestos para os valores contratados.
Documentos comprovam transações bancárias envolvendo a construtora, a Prefeitura e os denunciados. A construtora venceu duas licitações em 2013, uma no valor de R$ 434.500,00 (aproximadamente R$756.785,64 em valores atuais) e outra de R$ 406.513,41 (aproximadamente R$708.039,59 em valores atuais) em condições irregulares, pois não informou atestado de desempenho anterior satisfatório, cópias dos documentos dos veículos que prestariam os serviços ou mesmo a condição dos veículos supostamente locados. Além disso, a abertura dos envelopes aconteceu três horas antes do que previa o edital.
Segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), somente em 2013, a empresa teria recebido R$ 673.534,21 dos cofres públicos (aproximadamente R$ 1.173.073,53 em valores atuais), o que corresponde a 80% do valor empenhado, embora o contrato tenha sido rescindido na metade do período de duração, em 31 de julho de 2013. Os valores eram pagos em conta de uma das pessoas denunciadas. Ainda conforme a investigação, dois dos investigados converteram os valores obtidos ilicitamente em ativos lícitos, adquirindo imóveis, automóveis e outros bens, configurando, deste modo, o delito de Lavagem de Dinheiro.
Ante os fatos, o MP denunciou os suspeitos pelos delitos de Lavagem de Capitais (Art. 1°, I, da Lei 9.613/98) e pela prática dos delitos de Corrupção Ativa (Art. 333 do Código Penal Brasileiro). O Ministério Público requereu ainda a citação dos denunciados para apresentarem defesa e se fazerem presentes em audiência de instrução e julgamento, até final sentença.