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No Cariri Tem > Blog > Política > Cadastro Eleitoral passa a permitir inclusão de nomes de até dois pais e duas mães
Política

Cadastro Eleitoral passa a permitir inclusão de nomes de até dois pais e duas mães

O registro já é possível em operações de alistamento eleitoral (1º titulo) e revisão.

No Cariri Tem
Última atualização 04/05/2023 09:58
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
FOTO: DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
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A Justiça Eleitoral iniciou a implantação de funcionalidade que permite incluir múltiplas filiações no Cadastro Eleitoral, ou seja, inserir o nome de mais de um pai ou mais de uma mãe para cada eleitor ou eleitora. A partir de agora, o registro já é possível em operações de alistamento eleitoral (1º titulo) e revisão.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral, a primeira eleitora do Brasil a usufruir da funcionalidade é do município de Crateús (20ª Zona Eleitoral), no Ceará. Ela teve a dupla filiação cadastrada numa operação de revisão eleitoral.

Isso foi possível porque o sistema agora reserva quatro campos em que podem ser incluídos os nomes de até duas mães e dois pais. O preenchimento dos campos de múltipla filiação obedecerá às informações registradas no documento de identidade do(a) eleitor(a).

“A inovação trazida pela mais recente versão do Sistema ELO, que opera o cadastro eleitoral, confirma o compromisso da Justiça Eleitoral em acompanhar as evoluções sociais e contempla situações fáticas já existentes, com amparo às famílias que vivenciam a multiparentalidade”, ressalta o corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Sobre a implantação, a secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Lorena Morais, comemora: “Trata-se de uma mudança aguardada com ansiedade pelas equipes responsáveis pelo atendimento aos eleitores de todo o país, posto que representa avanço significativo no que diz respeito a inclusão, respeito e exercício da cidadania”.

Atendimento

Neste primeiro momento, a inclusão da múltipla filiação em operações de alistamento e revisão só pode ser realizada através de atendimento presencial. No Ceará, o atendimento ocorre, mediante agendamento, em Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor, das 8h às 14h. O agendamento pode ser feito no site do TRE ou pelo Disque Eleitor 148. Esse número de telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.

Em Fortaleza, o atendimento presencial ocorre nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, sedes Centro (Rua Jaime Benévolo, 21) e Sul (Rua Dr. Pontes Neto, 800).

Documentação

Para a inclusão dos dados no cadastro, é necessário apresentar documento de identidade com a múltipla filiação já registrada. Após o atendimento, é necessário aguardar o processamento do requerimento pelo TSE para emitir o título de eleitor. Depois disso, eleitoras e eleitores podem obter o título no Título Net, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, no app e-Título ou em qualquer Cartório Eleitoral.

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No Cariri Tem 04/05/2023
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