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Lendo: STF anula condenação de Eduardo Cunha a quase 16 anos de prisão na Lava Jato
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No Cariri Tem > Blog > Política > STF anula condenação de Eduardo Cunha a quase 16 anos de prisão na Lava Jato
Política

STF anula condenação de Eduardo Cunha a quase 16 anos de prisão na Lava Jato

Por 3 votos a 2, Segunda Turma entendeu que Justiça Federal do Paraná não era competente para analisar caso sobre propina em contratos de navios-sonda.

No Cariri Tem
Última atualização 29/05/2023 18:51
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
Foto: reprodução Poder 360
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação imposta ao ex-deputado federal Eduardo Cunha pelo recebimento de vantagens indevidas oriundas de contratos de navios-sonda da Petrobras e remeteu o caso à Justiça Eleitoral. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a presença de indícios de infrações eleitorais inviabiliza o julgamento pela Justiça Federal. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 46733, na sessão virtual encerrada em 26/5.

 

Cunha havia sido condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo o fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. De acordo com a defesa, a condenação teria desrespeitado o entendimento do STF de que compete à Justiça Eleitoral o processamento de crimes eleitorais e conexos.

 

Relator da Lava Jato, o ministro Edson Fachin votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha. O ministro citou entendimento da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

 

O recurso (agravo regimental) da defesa contra a decisão de Fachin foi levado a julgamento da Turma, e o relator votou pela manutenção do seu entendimento, acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram e entenderam que a competência para analisar as acusações contra Cunha era da Justiça Eleitoral. Prevaleceu então o voto do ministro Nunes Marques, que considerou válida a alegação de conexão entre um suposto crime eleitoral com o crime comum pelo qual o ex-parlamentar foi denunciado e condenado.

Segundo o ministro, provas e termos de colaboração premiada demonstram que a ação penal foi instaurada para apurar supostos pagamentos de vantagens indevidas a título de contribuições destinadas a caixa dois eleitoral. A própria sentença condenatória reconhece a existência de menções genéricas a uma possível intenção de que os valores seriam utilizados por Cunha em sua campanha eleitoral. Esses fatos indicam o cometimento do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

 

Além de reconhecer a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso, a decisão estabelece que a Justiça Eleitoral do Paraná deverá avaliar eventual convalidação dos atos já praticados. O voto de Marques foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes.

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TAGs: CONDENAÇÃO, EDUARDO CUNHA, STF
No Cariri Tem 29/05/2023
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