Após o prefeito José Sarto anunciar o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem, em 2023, para os colaboradores da Prefeitura de Fortaleza, o poder público municipal enviará à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFOR), na próxima semana, o projeto de lei para implementação.
Depois da aprovação dos vereadores em plenário, a remuneração, referente aos meses de maio a agosto, será efetivada em folha complementar, até 20 de setembro. As demais parcelas, dos meses de setembro a dezembro, além do 13º salário, referente ao ano de 2023, serão pagas conforme os repasses do Governo Federal ao Município, que, para Fortaleza, até o momento, serão de aproximadamente R$ 8,4 milhões mensais.
Serão beneficiados 8.032 colaboradores municipais, sendo 2.684 enfermeiros, 3.886 técnicos e 1.462 auxiliares de enfermagem, com contratação por concurso, seleção e organização social, atuando na Rede Municipal de Saúde.
Representantes da Prefeitura de Fortaleza reuniram-se, nesta quinta-feira (24/08) com sindicatos da categoria de enfermagem, na sede da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) para debater sobre a o Piso Nacional da Enfermagem 2023. Na ocasião, foi apresentado e debatido o cronograma de implementação do piso na Capital.
O cálculo definido pelo Município para complementação de folha, até o alcance do piso, levará em conta somente o salário base, não incluindo gratificações, o que eleva o ganho financeiro para a categoria. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), a carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais, sendo proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior.
Segundo o titular da SMS Galeno Taumaturgo, a proposta apresentada pela gestão contempla o melhor cenário possível para os servidores. “A proposta de cálculo do piso foi colocada para a categoria. Entendemos que esse cálculo foi feito da melhor maneira para o servidor, levando em conta o vencimento base e acrescentando o somatório para chegar ao piso da categoria vigente agora no país. Nós estamos muito otimistas, desejando que a situação se resolva e que eles cheguem a um termo, considerando a boa vontade que houve da gestão”, destaca.
O titular da Secretaria do Orçamento, Planejamento e Gestão (Sepog), João Marcos Maia, pontua que a definição da jornada de 44 horas semanais como base de cálculo para o piso obedece a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). “A questão posta pelo sindicato é de que nós estamos nos baseando nas 44 horas semanais. Mas a base de 44 horas é imposição de um posicionamento do Supremo do qual o Município não pode fugir, até porque a União está se baseando nisso para fazer a transferência dos recursos”, detalha.
O secretário ressalta que a expectativa é de realização de acordo em breve. “Há uma disposição para o entendimento, para o diálogo, para uma construção que beneficie a todos os servidores”, afirma.
Filantrópicas e prestadores que atendem 60% dos pacientes pelo SUS
Em Fortaleza, os profissionais da enfermagem que atuam em instituições privadas ou filantrópicas que atendem, pelo menos, 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), também serão contemplados, dentro das regras estabelecidas e dos valores disponibilizados pelo Governo Federal. A Prefeitura realizará o aporte financeiro para as organizações, após estas repassarem as informações técnicas referentes aos seus profissionais.
A partir de 30 de agosto, será aberto um canal de diálogo para que os estabelecimentos enviem as informações técnicas e cadastrais dos profissionais.
Piso Nacional da Enfermagem
O Piso Nacional da Enfermagem foi instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022. O documento orienta que enfermeiros receberão R$ 4.750,00; técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375,00.
Conforme o Governo Federal, deve ter acesso ao Piso Salarial da Enfermagem o profissional que esteja atuando em instituições públicas, o que abrange todas as autarquias, fundações públicas, além da própria administração direta de qualquer dos estados, municípios e Distrito Federal. Além disso, instituições privadas, filantrópicas ou não, desde que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS, também beneficiarão seus profissionais.
O poder público federal afirma, ainda, que empresas de terceirização e cooperativas não são, a princípio, entidades elegíveis, ainda que atendam a setores governamentais de saúde.
A continuidade dos pagamentos, em 2024, está atrelada à continuidade dos repasses federais.