Cargas de trabalho excessivas, cobranças por metas abusivas e episódios de assédio moral são fatores que podem levar ao adoecimento do empregado. Porém, a garantia de um ambiente de trabalho equilibrado e respeitador é direito dos trabalhadores.
O mês do Setembro Amarelo marca a luta pelo combate ao suicídio e a valorização da saúde mental. Dentro do ambiente de trabalho, existem vários fatores que podem contribuir, de maneira positiva ou negativa, para o bem-estar dos trabalhadores. Situações de assédio moral e sobrecarga de trabalho podem ser gatilhos para o desencadeamento de síndromes e outros transtornos, como o burnout, ansiedade e depressão.
Segundo o advogado trabalhista, Ícaro Feitosa, a construção de um ambiente de trabalho equilibrado é fundamental para melhorar a saúde mental dos trabalhadores. Ele explica que é obrigação das empresas manter o meio social harmonioso e adequar a jornada de trabalho. Apesar disto, o advogado afirma que o número de trabalhadores que sofrem de doenças mentais ocasionadas pelo trabalho tem aumentado, em especial no pós-pandemia.
“Depois da pandemia, houve uma mudança muito grande e todo mundo teve que trabalhar de casa. Por isso, a cobrança por metas foi muito mais presente. Quando o trabalhador tem um excesso de cobrança, isso leva ao surgimento de doenças mentais, por exemplo: ansiedade por cobranças abusivas do patrão”, diz o advogado Ícaro Feitosa.
Afinal, em que momento o trabalhador pode reivindicar seus direitos?
Segundo o advogado Ícaro Feitosa, quando o trabalhador é diagnosticado com algum transtorno mental gerado pelo seu emprego, é necessário estabelecer um diálogo aberto com a empresa. Neste momento, é obrigação do patrão respeitar a condição do colaborador e tentar solucionar os problemas relatados por ele. Porém, caso a empresa se recuse a ajustar o ambiente de trabalho tóxico ou ignore a saúde do trabalhador, é necessário ingressar com uma ação na Justiça.
“A orientação é procurar um advogado trabalhista e, caso todas as condições sejam comprovadas, entrar com uma ação judicial. Na Justiça trabalhista, pode ser solicitada uma rescisão indireta, conhecida como ‘demissão do empregador’. O empregado poderá sair da empresa e receber todas suas verbas trabalhistas, inclusive o FGTS, o que não aconteceria em um pedido de demissão. Além disto, é possível solicitar uma indenização por danos morais, tendo em vista que o empregador falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro”, explica o advogado.
Por: Guilherme Carvalho