O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (21) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.
Nove dos 11 ministros votaram para invalidar essa tese, que poderia limitar demarcações. Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local em 5/10/1988, data de promulgação da Constituição Federal. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
O Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Ela se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.
O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.