Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Entrar
No Cariri TemNo Cariri Tem
Notificações Ver mais
Últimas Notícias
Lula tem 54% e Flávio Bolsonaro, 16%, na disputa pela Presidência no Ceará, aponta Quaest
Política
Quaest aponta Ciro com 45% e Elmano com 34% na disputa pelo Governo do Ceará
Política
Ceará registra menor taxa de feminicídio do Brasil nos sete primeiros meses de 2026
Policial
Ceará tem segunda maior avaliação positiva da escola pública do país, aponta pesquisa
Ceará
Demutran fará bloqueios em vias de Juazeiro do Norte durante visita de Lula
Juazeiro do Norte
Aa
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
    • Ceará
    • Juazeiro do Norte
    • Crato
    • Barbalha
    • Abaiara
    • Caririaçu
    • Nova Olinda
    • Guia Cariri
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
    • Publieditorial
    • Direito
    • Empreendedorismo
    • Fisioterapia e saúde
    • Informação e Sociedade
    • Nutrição e Saúde
Lendo: Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões
Compartilhar
Aa
No Cariri TemNo Cariri Tem
Buscar
Já tem uma conta? Entrar
Nos Siga
  • Cultura
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Policial
  • Política
  • Ceará
  • Região
  • Oportunidade
  • Saúde
  • Colunas/Opinião
No Cariri Tem
No Cariri Tem > Blog > Brasil > Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões
Brasil

Caso Miguel: patrões são condenados a pagar R$ 2 milhões

Família do menino morto em 2020 será indenizada por danos morais

No Cariri Tem
Última atualização 28/09/2023 21:48
Por No Cariri Tem
Compartilhar
3 Min Leitura
Compartilhar

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré, e sua esposa, Sarí Mariana Costa Gaspar Corte Real a pagar a indenização de R$ 2.010.000 por danos morais à família do menino Miguel, que morreu em junho de 2020, no Recife.

Na decisão, do último dia 26, o juiz João Carlos de Andrade e Silva determina que o pagamento seja dividido igualmente entre a mãe de Miguel, Mirtes Renata Santana e a avó do menino, Marta Maria Santana. Ainda cabe recurso.

Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo Píer Maurício de Nassau (conhecido como Torres Gêmeas) onde o casal morava, no centro da capital pernambucana. A morte do menino ocorreu no auge das restrições da pandemia da covid-19. Com as escolas fechadas e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata, levou-o ao trabalho.

A patroa, Sarí Mariana, pediu a ela que fosse passear com o cachorro. Ao fazer isso, Mirtes deixou o filho no apartamento, com a dona da casa. Enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sarí teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no equipamento. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.

Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.

Indenização

O juiz João Carlos de Andrade e Silva justificou o pagamento da indenização por danos morais em razão da mãe e da avó do menino terem sido forçadas a trabalhar durante a pandemia. Ambas trabalhavam na casa da família Corte Real, mas eram pagas com dinheiro da prefeitura de Tamandaré (PE).

Em junho do ano passado, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou, no âmbito criminal, Sari Corte Real pela morte do menino Miguel a uma pena foi de 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte. Sari Corte Real recorreu e responde o processo em liberdade.

A decisão, apesar de ter condenado a ré, trouxe argumentos considerados racistas”. A sentença do juiz José Renato Bizerra incluía a possibilidade de investigar a mãe e a avó do menino por possíveis maus tratos.

O crime e o desfecho trágico fizeram com que o Legislativo local aprovasse a Lei Miguel, que proíbe que crianças até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

 

Agência Brasil

Você pode gostar também

PEC que prevê fim da escala 6×1 deve ser votada no Senado após eleições

Prouni divulga resultado da lista de espera do segundo semestre de 2026

Governo não prevê reajuste do Bolsa Família no orçamento de 2027

Renegociação de dívidas do Fies pode ser solicitada até 16 de setembro

Moraes autoriza saída de Bolsonaro da prisão domiciliar para consulta odontológica

TAGs: CASO MIGUEL, Indenização, SARÍ CORTE REAL
No Cariri Tem 28/09/2023
Compartilhar esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Imprimir
Compartilhar
Artigo Anterior Aposta do Ceará acerta cinco números da Mega-Sena e ganha R$ 105 mil
Próximo Artigo Governo define limite para prestações do Minha Casa, Minha Vida
Deixar um comentário Deixar um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Anuncios

Últimas Notícias

Lula tem 54% e Flávio Bolsonaro, 16%, na disputa pela Presidência no Ceará, aponta Quaest
Política 04/09/2026
Quaest aponta Ciro com 45% e Elmano com 34% na disputa pelo Governo do Ceará
Política 04/09/2026
Ceará registra menor taxa de feminicídio do Brasil nos sete primeiros meses de 2026
Policial 04/09/2026
Ceará tem segunda maior avaliação positiva da escola pública do país, aponta pesquisa
Ceará 04/09/2026
//

O seu guia para as últimas notícias do Cariri.

No Cariri TemNo Cariri Tem
Nos Siga

Site Desenvolvido por Contrate

Removido da lista de leitura

Undo
Bem Vindo de Volta!

Entre com sua conta

Cadastro Perdeu sua senha?