O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta sexta-feira (20), a lei que autoriza o Governo do Ceará a pagar indenização para vítimas sobreviventes e familiares das pessoas mortas na “chacina do Curió”. A proposta de lei havia sido analisada e aprovada na Assembleia Legislativa.
“Sancionei, ao lado das mães das vítimas, a lei que autoriza o pagamento de indenizações e pensões para familiares e sobreviventes da ‘Chacina do Curió’, ocorrida em Fortaleza no ano de 2015”, anunciou o governador em publicação nas redes sociais. “A chacina foi uma tragédia para toda a sociedade. Minha absoluta solidariedade aos familiares e amigos das vítimas”, disse Elmano de Freitas.
As indenizações a serem pagas pelo Governo do Ceará serão no valor de R$ 150 mil às famílias de vítimas falecidas ou que ficaram com invalidez total, R$ 80 mil às vítimas com redução da capacidade laboral, e R$ 30 mil para aquelas que comprovem abalo psicológico.
Além da indenização, o Estado pagará, ainda, pensões. Para viúvos (as) / companheiros (as) e filhos (as) de falecidos: 2/3 do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 65 anos, se viva estivesse; filhos (as), sem viúvos (as) ou companheiros (as): 2/3 do salário mínimo até a data em que o beneficiário completar 25 anos; pai/mãe de vítimas falecidas, sem viúvos (as) e filhos (as): 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e, após esse período, 1/3 do salário mínimo até que essa última completaria 65 anos, se estivesse viva.
Para vítimas inválidas a pensão será de um salário mínimo, de forma vitalícia. E para as vítimas com redução da capacidade laboral o valor devido será de 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A indenização dependerá de requerimento dos interessados, o que poderá ocorrer até o prazo de cinco anos a contar da data em que a lei será publicada.