Nesta sexta-feira, o juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara da Justiça do Ceará, concedeu limitar ao senador Cid Gomes e mandou suspender a intervenção decretada pela direçãonacional do PDT no diretório estadual. Com isso, Cid pode continua presidindo a legenda.
O senador Cid Gomes alegou que houve “grave ofensa ao devido processo legal e ao contraditório e ampla defesa” na tramitação do processo ético-disciplinar que resultou na intervenção aprovada na reunião da Executiva Nacional, realizada em 27 de outubro último, e na consequente destituição do Diretório que ele preside e a constituição de uma comissão provisória para gerir o Diretório até 31/12/2023.”
Sobre as cartas de anuência concedidas por Cid Gomes para quem quisesse deixar o partido, o juiz Cid do Amaral Peixoto Neto decidiu: “Indefiro o pleito de suspensão dos efeitos da Resolução nº 002/2023 do PDT-Nacional, por reputar necessária a prévia formação do contraditório processual”.
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