O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta segunda-feira (18) para manter como referência para o piso de enfermagem as 44 horas semanais e também permitir reduzir o piso proporcionalmente à redução da jornada.
Dessa forma, o piso não muda. O piso nacional da enfermagem foi instituído pela Lei 14.434, de 2022, no valor de R$ 4.750 para enfermeiros dos setores público e privado.
Para o setor privado, a maioria da Corte fixou ainda a possibilidade da celebração de dissídios coletivos.
Com isso, a regulamentação do piso para os profissionais de enfermagem celetistas em geral seria de forma regionalizada, com negociação coletiva a ser feita nas diferentes bases territoriais, e, frustrada essa negociação, seria permitido o dissídio coletivo. Na decisão anterior da Corte, se a negociação fosse frustrada, o piso teria que ser pago.
Os ministros julgam no plenário virtual sete recursos que questionam a decisão que determinou o pagamento do piso da enfermagem a partir de critérios. Entre os pedidos estão o de que o piso seja pago independente da carga horária.
A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques.
O relator, o ministro Roberto Barroso, defendeu a redução da carga horária utilizada como referência para o pagamento do piso remuneratório para os profissionais de enfermagem. Esse critério também seria aplicado a toda categoria na rede privada e pública.
Barroso também mantinha o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente e ainda para a redução.
Barroso foi acompanhado por Edson Fachin e Cármen Lúcia.
G1