Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira (17) maioria de votos favoráveis à autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid a fim de que alunos assistam aulas presenciais.
Os ministros decidiram manter a decisão individual do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que no fim do ano passado suspendeu resolução do Ministério da Educação pela qual instituições federais de ensino não podem exigir comprovante da imunização.
O plenário virtual é um formato de deliberação em que os ministros apresentam os votos por escrito em um sistema eletrônico. Dos 11 ministros, seis votaram (além do relator Lewandowski, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin). Até a última atualização desta reportagem, a conclusão do julgamento dependia dos votos de outros cinco ministros.
Em despacho publicado no “Diário Oficial da União” de 30 de dezembro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que instituições federais de ensino não podem exigir vacina contra a Covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Em vez disso, segundo o ministério, devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação, a fim de evitar o contágio.
Na decisão individual e no voto, no entanto, Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.
“As instituições de ensino têm (…) autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, escreveu.