O acesso de pessoas a estabelecimentos comerciais e órgãos públicos do Ceará está liberado mediante apresentação do passaporte sanitário desde o ano passado. Uma nova regra, porém, indica que os locais devem exigir as três doses contra a Covid-19 caso o usuário já tenha atingido o limite de quatro meses para o reforço do imunizante.
Segundo decreto do último dia 29 de janeiro, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), o público com pendência na dose de reforço (D3), mesmo estando apto a recebê-la, pode ser barrado em restaurantes, bares, barracas de praia, academias, hotéis e órgãos e entidades do setor público estadual.
“Constitui passaporte sanitário o comprovante, digital ou em meio físico, que ateste que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária, inclusive com a exigência da aplicação da terceira dose do imunizante, por seu público elegível”, determina a medida.