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Lendo: STJ decide que Robinho deve cumprir pena imediata no Brasil em regime fechado por estupro cometido na Itália
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No Cariri Tem > Blog > Brasil > STJ decide que Robinho deve cumprir pena imediata no Brasil em regime fechado por estupro cometido na Itália
Brasil

STJ decide que Robinho deve cumprir pena imediata no Brasil em regime fechado por estupro cometido na Itália

Corte Especial do tribunal julgou se era constitucional o jogador no país a pena de 9 anos. Robinho foi condenado na Itália.

G1
Última atualização 20/03/2024 19:42
Por G1
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3 Min Leitura
Foto: Divulgação Santos FC
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. Decidiu também que ele deve cumprir pena imediata.

A defesa de Robinho afirmou que vai recorrer ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa também disse que vai pedir para ele aguardar a resposta aos recursos em liberdade. A execução da prisão imediata caberá às autoridades de Santos, onde Robinho está.

A Corte Especial do STJ julgou nesta quarta se Robinho — condenado na Itália a 9 anos de prisão por estupro — poderia cumprir a pena no Brasil. Esse foi o pedido da Justiça italiana.

A Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália requereu que ele seja preso aqui.

O STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia ou não ser preso no Brasil.

Votos dos ministros

Votaram a favor do cumprimento da pena o relator, ministro Francisco Falcão, e outros oito ministros.

“Entendo que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A sentença foi confirmado pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente. Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não foi julgado à revelia na Itália, estava representado”, afirmou ministro.

O ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que “não haja impunidade por causa da nacionalidade do individuo [Robinho]”.

Ele também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos entre Brasil e Itália.

“Negar a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do tratado”, continuou o ministro do STJ.

Para o ministro Raul Araújo, que votou em sentido contrário ao relator, o fato de Robinho ser brasileiro nato impede que ele cumpra prisão no Brasil por condenação na Itália.

“Não podemos, me parece, ainda bem cogitar desta homologação para efetivar a execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque trata-se de brasileiro nato”, afirmou.

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TAGs: estupro, PRISÃO, Robinho, STJ
G1 20/03/2024
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