Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o município de Juazeiro publicou o decreto que regulamenta a isenção da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para pessoas com deficiência.
Em 2019 foram feitas reclamações na Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Juazeiro do Norte, relatando a violação do direito de isenção do pagamento da CIP, assegurado por lei municipal.
Desde então, o MPCE atua no caso por meio de Procedimento Administrativo, e em setembro do ano passado, a Prefeitura se comprometeu a editar e publicar o decreto regulamentando a isenção da CIP.
Para ter direito ao benefício da isenção, os interessados precisam comprovar, por meio da Carta de Concessão do Benefício e laudo médico atualizado constatando a deficiência, ser beneficiário de algum auxílio por incapacidade em caráter definitivo, e serem proprietários de um único imóvel. A isenção terá vigência de 12 meses, devendo ser solicitada prorrogação pelo beneficiário.”