Medida tomada pelo Ministério Público Eleitoral a partir de uma representação contra Fernando Santana foi considerada improcedente pela justiça. A situação foi provocada por uma suposta campanha eleitoral antecipada, quando o deputado estadual e pré-candidato à prefeitura de Juazeiro do Norte publicou em suas redes sociais termos como “vamos juntos nessa”, “tamo junto, meu prefeito”, “a promessa é ele”, que segundo o entendimento dos tribunais, poderiam denotar pedido de votos.
A representação havia sido entregue à justiça eleitoral em 17 de abril, tendo com autor o promotor eleitoral, André Barroso, e nesta sexta-feira (03), o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante de Juazeiro do Norte, da 28ª Zona Eleitoral do Ceará, assinou a decisão como improcedente e determinou o arquivamento da representação após o trânsito em julgado, ou seja, quando a decisão se torna definitiva, sem a possibilidade de ser tornar objeto de recursos. Para o Juiz, as expressões utilizadas pelo deputado não se enquadram nas previsões restritivas do Tribunal Superior Eleitoral.
Por lei, propagandas eleitorais só serão permitidas a partir do dia 16 de agosto, período de um mês e meio antes do primeiro turno das eleições municipais deste ano, que acontecem em 06 de outubro.