O Plenário decidiu que os saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação (IPCA). Fica mantida a atual remuneração do fundo, que corresponde a juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), além da distribuição de parte dos lucros. Nos anos em que a remuneração não alcançar o valor da inflação, o Conselho Curador do Fundo determinará a forma de compensação.
A medida será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, na sessão desta quarta-feira (12).
A decisão visa conciliar os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do fundo, como o financiamento da política habitacional, seguindo o acordo firmado entre a União e as quatro maiores centrais sindicais do país.
A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra as Leis 8.036/1990 e 8.177/1991, que previam a Taxa de Referência como índice para a correção dos saldos no fundo. Segundo o partido, a TR não é um índice de correção monetária, gerando perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.
Prevaleceu no julgamento o voto médio do ministro Flávio Dino, acompanhado pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia. Dino ressaltou a importância de respeitar o acordo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que concilia os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do Fundo, assegurando um piso na remuneração.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela manutenção da regra atual, julgando improcedente a ADI. Segundo Zanin, não cabe ao Judiciário afastar o critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões econômicas.
Para os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, os depósitos não podem ser corrigidos em índices inferiores ao da poupança. O presidente do Supremo considera a TR inadequada para recuperar perdas inflacionárias, já que os níveis de segurança do FGTS são semelhantes aos da caderneta de poupança.