O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Descongestionamento Processual (GDESC) e da Promotoria de Justiça Vinculada de Antonina do Norte, ajuizou, nesta segunda-feira (17), Ação Civil Pública (ACP) em que cobra a anulação de contratos firmados entre a Prefeitura da cidade e um escritório de advocacia contratado irregularmente de forma direta e sem licitação para reaver recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Na ação, o MP do Ceará ainda requereu que nenhum recurso oriundo do Fundef, antigo Fundeb, seja utilizado para pagamento dos serviços já prestados pelo escritório, devendo os valores serem destinados exclusivamente para a área da educação.
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho, destaca que o repasse desses recursos já foi imposto à União pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que torna desnecessária a contratação de serviços especializados de escritórios de advocacia, cuja ação se revela simples e poderia ser ajuizada pela própria Procuradoria Geral do Município, o que resultaria em economia aos cofres públicos do município.
Além da suspensão do contrato, o MP do Ceará também requereu na Justiça que a Prefeitura de Antonina do Norte se abstenha de contratar serviços advocatícios para a recuperação dos valores do Fundef, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.