A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na última sexta-feira, 21, a proposta que regulamenta a profissão de gari, estabelecendo um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.824), corrigidos anualmente pela inflação. O projeto agora será analisado por outras duas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado.
Relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) afirmou que “não é preciso muito esforço para constatar as severas condições em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, que labora em céu aberto, sob chuva, sol e vento e exposto à dura realidade das ruas, especialmente das grandes metrópoles”.
“O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”, acrescentou o relator.
Figueiredo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha, e dos projetos apensados na forma de um novo texto (substitutivo).
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.