Em todo o Brasil, munícipios se preparam para as Eleições Municipais de 2024, com a escolha de prefeitos e vereadores. Até o momento, os partidos políticos estão anunciando as possíveis pré-candidaturas e firmando as parcerias para a corrida eleitoral. O primeiro turno deve acontecer em 06 de outubro, e para as cidades com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno acontece à 27 de outubro, caso seja necessário.
O Tribunal Regional Eleitoral divulgou as datas para o pleito deste ano. Calendário eleitoral estipula prazos para ações de partidos, exibição de propagandas e serviços ligados às eleições. Confira:
- De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
- Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agostopara registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
- Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.
- A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado aos candidatos; veicular produtos com alusão ou crítica voltada especificamente aos candidatos; divulgar nome de programa que se refira aos candidatos; receber candidatos como apresentadores ou comentadores na programação (a partir de 30 de junho).
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas.
- A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.
- Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
- Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos nas campanhas eleitorais.
- Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas. Já a prestação dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
- A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito
- Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.