A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou ontem, dia 2 de julho, a suspensão imediata da nova política de privacidade da Meta no Brasil. A decisão impede o uso de dados pessoais publicados em plataformas da empresa para treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA). A multa por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A medida se refere à atualização na política de privacidade da Meta que entrou em vigor no dia 26 de junho. A política permite o uso de informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários no Facebook, Messenger e Instagram para o desenvolvimento de sistemas de IA. Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.
A ANPD iniciou um processo de fiscalização de ofício após identificar possíveis violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, a ANPD decidiu suspender a política de privacidade e a operação de tratamento devido aos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários.
A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização de ofício – ou seja, sem provocação de terceiros – em função de indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Após análise preliminar, diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.
Nos termos do Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, entendeu-se estarem presentes constatações preliminares suficientes para expedição da Medida Preventiva. São elas: uso de hipótese legal inadequada para o tratamento de dados pessoais; falta de divulgação de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a alteração da política de privacidade e sobre o tratamento realizado; limitações excessivas ao exercício dos direitos dos titulares; e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem as devidas salvaguardas.
Além disso, a hipótese legal usada para justificar o tratamento de dados pessoais – o legítimo interesse da empresa – foi considerada inadequada. A ANPD destacou que o tratamento de dados pessoais sensíveis exige consideração das legítimas expectativas dos titulares e a observância dos princípios de finalidade e necessidade.
No caso específico, a ANPD entendeu que as informações compartilhadas pelos usuários da Meta são geralmente para interação com amigos, comunidade ou empresas, não havendo expectativa de uso para treinar sistemas de IA. Também foi verificado que dados de crianças e adolescentes poderiam ser utilizados sem as devidas medidas de mitigação de risco, em desacordo com a LGPD.
Entenda a Medida
A Medida Preventiva é um instrumento usado pelos Diretores da ANPD para garantir a proteção dos direitos dos titulares e evitar danos graves e irreparáveis. Pode ser adotada em caráter de urgência, sem prévia manifestação do interessado, e inclui multa diária pelo descumprimento.
A avaliação detalhada das condutas das empresas é realizada posteriormente, no âmbito do processo fiscalizatório conduzido pela área técnica da ANPD.