Termina nesta segunda-feira (5) o prazo para que partidos políticos e federações realizem convenções para a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2024, conforme o Calendário Eleitoral. Nesta data, as legendas também devem deliberar sobre a formação de coligações para o pleito de outubro.
Após a realização das convenções, os partidos podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Quem Pode se Candidatar?
Qualquer cidadã ou cidadão pode se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, desde que atendam às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não se enquadrem em causas de inelegibilidade. Os requisitos incluem:
Nacionalidade brasileira
Pleno exercício dos direitos políticos
Alistamento eleitoral
Domicílio eleitoral na circunscrição específica
Filiação partidária
Idade mínima de 21 anos para prefeito e vice-prefeito e 18 anos para vereador
Os candidatos a prefeito e vice-prefeito devem ter a idade mínima até o dia da posse, enquanto os candidatos a vereador precisam ter completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Número de Candidaturas
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que cada partido, federação ou coligação pode registrar um candidato para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Para as câmaras municipais, o número de candidatos registrados pode ser até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um.
As legendas devem garantir que entre 30% e 70% das candidaturas sejam de cada sexo. É importante lembrar que não são permitidas coligações para eleições proporcionais.
O Que é a Convenção Partidária?
A convenção partidária é um encontro formal de membros de um partido político, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Durante o período eleitoral, as convenções envolvem a escolha de candidatos e a deliberação sobre coligações. Elas também podem ser convocadas para discutir temas específicos, não eleitorais.
Formatos das Convenções
As convenções partidárias podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida. As federações partidárias registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também podem participar das eleições, realizando convenções unificadas como se fossem uma única entidade.