A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Esse comitê será responsável por administrar o IBS, um novo tributo estadual previsto na reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Esse é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara. O primeiro, o PLP 68/24, que regulamenta tanto o IBS quanto a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado em julho e está aguardando análise no Senado.
O PLP 108/24 também incorporou uma emenda que prevê a cobrança do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD) para planos de previdência PGBL e VGBL, uma medida que não estava incluída na proposta original do governo federal.
O Comitê Gestor do IBS terá como função coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados, além de definir a metodologia e o cálculo das alíquotas, entre outras responsabilidades. De acordo com o projeto, o CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, e não vinculada a outros órgãos públicos.