A partir deste sábado (21), candidatos que concorrem nas eleições municipais de 2024 não poderão ser presos ou detidos, exceto em casos de flagrante delito. A norma beneficia postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, e está em vigor nos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para o dia 6 de outubro.
Essa medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, tem como finalidade garantir que a disputa eleitoral ocorra de forma justa, impedindo que prisões sejam utilizadas como instrumento de pressão política ou para prejudicar a campanha dos candidatos.
Se houver prisão durante esse período, o candidato deve ser levado imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Caso não seja constatado flagrante delito, o juiz ordenará a soltura imediata do candidato.
Já para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes das eleições, a partir de 1º de outubro, com exceção de flagrantes.
*Com informações da Agência Brasil