A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não podem ser presos ou detidos, com exceção de algumas situações previstas na lei, até 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições, que acontecerá no próximo domingo (6). Essa proteção está prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que só permite prisões em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Se alguém for detido nesse período, o caso será imediatamente levado ao juiz competente para avaliar a legalidade da prisão. Se não se enquadrar nas exceções permitidas, a detenção será revogada.
Além disso, mesários e candidatos estão protegidos contra prisões desde 21 de setembro, até o fim das eleições, exceto se forem flagrados cometendo um crime.
O Código de Processo Penal define flagrante como a pessoa sendo pega no ato, logo após o crime, ou com evidências que a liguem diretamente ao delito. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
O salvo-conduto, por outro lado, protege a liberdade de voto e pode ser concedido por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desrespeitar esse direito poderá ser preso por até cinco dias.