O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) anunciou que não emitirá portaria específica regulamentando a aplicação da Lei Seca para as eleições municipais de 2024. A decisão sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral será de responsabilidade dos juízes e juízas eleitorais de cada município.
Por se tratar de eleições municipais, a regulamentação da Lei Seca pode variar conforme as peculiaridades locais. Assim, caberá aos magistrados avaliar a necessidade de restrições em suas respectivas jurisdições, levando em conta fatores regionais e o contexto de cada cidade. Essa flexibilização permite maior autonomia para as decisões sobre o tema, ajustando-as de acordo com a realidade de cada município no Ceará.