A partir de novembro, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) começará a notificar cerca de 9 mil contribuintes sobre o Termo de Exclusão do Simples Nacional devido a dívidas pendentes com o Fisco Estadual. O valor total dos débitos ultrapassa R$ 74 milhões, incluindo impostos como ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado e IPVA, além de dívidas inscritas em Dívida Ativa até 31 de outubro de 2024.
De acordo com a secretária executiva da Receita Estadual, Liana Machado, essa medida segue o previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e se aplica exclusivamente a débitos estaduais. “De conformidade com o art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso II e art. 31, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006, essas dívidas são relacionadas exclusivamente aos débitos apurados no âmbito da legislação tributária estadual, não abrangendo aqueles declarados no PGDAS-D, o programa que calcula e gera o documento de arrecadação do Simples – DAS,” ressalta.
Os Termos de Exclusão estarão disponíveis para consulta no Portal do Simples Nacional, em “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”, onde contribuintes e contadores podem acompanhar a situação fiscal. Caso as dívidas não sejam regularizadas, os contribuintes terão 30 dias, contados a partir da notificação, para evitar a exclusão do Simples Nacional, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2025.
A regularização pode ser feita por:
pagamento integral,
parcelamento, ou
outras medidas legais que suspendam a exigibilidade do débito.
Para contestar a exclusão, é necessário enviar um pedido pelo Sistema TRAMITA, dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão. Após a regularização, a verificação será realizada automaticamente pela Sefaz-CE, e não haverá necessidade de nova comunicação.
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