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No Cariri Tem > Blog > Região > Juazeiro do Norte > Justiça nega, mais uma vez, habeas corpus para os vereadores Capitão Vieira e Darlan Lobo
Juazeiro do Norte

Justiça nega, mais uma vez, habeas corpus para os vereadores Capitão Vieira e Darlan Lobo

No Cariri Tem
Última atualização 03/03/2022 19:11
Por No Cariri Tem
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3 Min Leitura
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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou nesta quarta-feira (2 de março de 2022), através de decisões do desembargador Haroldo Máximo, habeas corpus para os vereadores afastados de Juazeiro do Norte Capitão Vieira e Darlan Lobo (ambos do PTB).

Ambos, mais o vereador Beto Primo (PSDB), tiveram seus mandatos suspensos por 180 dias. Os parlamentares são alvos na operação ‘Públio Vatínio’, deflagrada pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE) na manhã de 18 de novembro de 2021. A mesma investiga a exploração do jogo do bicho no estado e crimes contra a administração pública.

Darlan já havia pedido um habeas corpus no último mês de dezembro, alegando que o afastamento do mandato é uma medida “extrema”. Foi negado.

Já Capitão Vieira pediu habeas corpus em janeiro deste ano. Na ocasião, sua defesa alegou que a decisão de afastamento é “genérica” e que o parlamentar não teria motivo para sair do cargo porque “a hipotética casa de jogos não se situaria em Juazeiro do Norte, mas na cidade de Barbalha”. Também foi negado.

Habeas Corpus de Darlan Lobo

Desta vez, a defesa de Darlan alegou que a decisão de afastamento é “genérica” e “carente de fatos atuais e concretos”, pois não haveria responsabilidade dele pelas licitações da Prefeitura. Foi pedido retorno imediato ao exercício do mandato.

O desembargador Haroldo Máximo negou o habeas corpus justificando que a decisão de afastamento é necessária, pois estava demonstrada a “correlação do exercício do mandato para com os crimes imputados” na investigação.

Habeas Corpus de Capitão Vieira

A defesa de Vieira alegou que a decisão de afastamento é “genérica” e pontuou, mais uma vez, que “a hipotética casa de jogos não se situaria em Juazeiro do Norte, mas na cidade de Barbalha”.

O desembargador Haroldo Máximo negou o habeas corpus afirmando que a investigação mostrou “favorecimento a partir da utilização do cargo público” e que “é necessário e proporcional o afastamento do vínculo funcional para o fim de obstar a influência e desestruturar o poder” da organização criminosa.

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No Cariri Tem 03/03/2022
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