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Lendo: 13º salário: quem tem direito, como calcular e prazos de pagamento em 2024
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No Cariri Tem > Blog > Brasil > Mercado de Trabalho > 13º salário: quem tem direito, como calcular e prazos de pagamento em 2024
Mercado de Trabalho

13º salário: quem tem direito, como calcular e prazos de pagamento em 2024

No Cariri Tem
Última atualização 26/11/2024 13:39
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os trabalhadores brasileiros têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13º salário, benefício garantido por lei desde 1962. Também conhecido como gratificação natalina, o valor pode ser pago em até duas parcelas, sendo que a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro.

De acordo com o Dieese, em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros receberam o benefício, com um valor médio de R$ 3.057, representando um acréscimo importante na renda de fim de ano.

Confira as principais dúvidas sobre o 13º salário:

Quem tem direito?
Trabalhadores com carteira assinada;
Servidores públicos;
Aposentados e pensionistas do INSS;
Trabalhadores domésticos;
Trabalhadores avulsos e rurais.
Estagiários não têm direito ao benefício, já que não são regidos pela CLT.

Como é feito o pagamento?
O 13º pode ser pago de três formas:

Em parcela única até 30 de novembro;
Dividido em duas parcelas, com a segunda quitada até 20 de dezembro;
Antecipado junto com as férias, desde que solicitado ao empregador.

Como calcular o valor?
O cálculo do 13º salário considera os meses trabalhados:

Para cada mês em que o trabalhador atuou ao menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Adicionais como horas extras, insalubridade e comissões são incluídos no cálculo.

Descontos de INSS e Imposto de Renda incidem sobre o valor integral, sendo feitos na segunda parcela.
Trabalhadores temporários e afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade também têm direito ao benefício proporcional.

E se a empresa não pagar?
Caso o empregador não efetue o pagamento no prazo, o trabalhador pode procurar:

O RH da empresa;
As Superintendências do Trabalho;
O Ministério Público do Trabalho (MPT);
O sindicato da categoria.

Empresas que atrasarem o pagamento podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho.

 

*Com informações do g1

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TAGs: DÉCIMO TERCEIRO, PARCELAS, PRAZOS
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