Nessa quarta-feira (08), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, teve a publicação da resolução do aborto legal em crianças e adolescentes vítimas de estupro, no Diário Oficial da União. A decisão foi do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Entre as medidas estabelecidas está o atendimento nos serviços de saúde sem a autorização prévia de responsáveis, escuta especializada, prioridade aos desejos da vítima em caso de divergência com os responsáveis e comunicação do caso ao Conselho Tutelar e Polícia, sem condicionamento sobre a realização do aborto.
A resolução havia sido aprovada em 23 de dezembro de 2024, mas foi suspensa pela Justiça no dia seguinte após um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A suspensão do pedido aconteceu na última segunda-feira (06), com autorização de Ney Bello.