O presidente Lula (PT) assinou nessa quinta-feira (09), uma medida provisória autorizando o governo a indenizar famílias com crianças que foram acometidas pelo vírus da zika e desenvolveram alguma deficiência. O valor do apoio financeiro será de R$60 mil e estará destinado a crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024.
Já publicada no Diária Oficial da União, a medida precisa agora de aprovação dos plenários da Câmara e do Senado para se tornar uma lei definitiva. O prazo de vigência é de 90 dias, e após o encerramento do período, pode ser prorrogado por igual temporização.
Para receber o benefício será preciso comprovar que a deficiência de síndrome congênita foi causada pela infecção da mãe da criança, durante a gestação. O requerimento deve ser solicitado por meio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o valor deverá ser pago em parcela única.