A Justiça do Ceará acolheu um pedido do Ministério Público e concedeu liminar determinando que o Estado apresente, em até dois meses, um cronograma para a retomada da reforma e ampliação da Unidade Prisional Regional do Cariri (UPCariri). A decisão foi tomada na última sexta-feira (14), após Ação Civil Pública movida pela 17ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, representada pelo promotor Emerson Maciel Elias.
A obra, iniciada em agosto de 2021, foi paralisada em setembro de 2022, deixando a estrutura obsoleta e superlotada. Segundo inspeções realizadas pelo MP, a superlotação dificulta a separação adequada entre internos provisórios e condenados, bem como entre primários e reincidentes.
A Justiça determinou que o Estado defina prazos específicos para cada etapa da reforma, incluindo a conclusão do projeto básico, a elaboração de planilha orçamentária, a licitação, a contratação e a execução da obra. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, com os valores revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual.