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No Cariri Tem > Blog > Brasil > STF volta a julgar responsabilidade de redes sociais nesta quarta-feira
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STF volta a julgar responsabilidade de redes sociais nesta quarta-feira

No Cariri Tem
Última atualização 23/06/2025 09:12
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira (25) o julgamento que discute se redes sociais podem ser responsabilizadas por publicações ilegais feitas por seus usuários.

Em sessão realizada neste mês, sete dos ministros votaram a favor da responsabilização civil das empresas, caso permitam a veiculação de mensagens que violem a legislação.

Entre os conteúdos citados estão publicações com teor racista, homofóbico, misógino, de ódio étnico, contra a honra ou com características antidemocráticas, entre outros crimes praticados online.

Apesar da maioria formada, ainda não há definição sobre o alcance da decisão e os critérios para sua aplicação, já que os votos apresentados até o momento foram distintos entre si.

O entendimento predominante é de que as plataformas digitais têm responsabilidade sobre o que é veiculado por seus usuários e podem ser condenadas ao pagamento de indenizações. Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

O ministro André Mendonça foi o único que divergiu até agora, defendendo que as plataformas não devem ser responsabilizadas pelas manifestações dos usuários com base na liberdade de expressão. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda não votaram.

O julgamento trata de dois recursos relacionados ao artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O trecho estabelece que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as empresas provedoras de aplicações na internet só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdo de terceiros se houver descumprimento de ordem judicial de retirada.

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TAGs: REDES SOCIAIS, STF
No Cariri Tem 23/06/2025
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