Estudantes de medicina em situação de vulnerabilidade socioeconômica terão direito a auxílio mensal do governo federal para custear despesas acadêmicas e de subsistência. A medida foi oficializada nesta segunda-feira (22) com a publicação da Portaria nº 655/2025 no Diário Oficial da União.
O Programa de Bolsa Permanência no âmbito do Mais Médicos (PBP-PMM) é voltado a alunos matriculados em cursos de medicina credenciados pelo programa. Para receber o benefício, é necessário estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico). No caso de instituições particulares, o estudante precisa ser bolsista integral.
Entre as regras de participação, não é permitido ter concluído outro curso de ensino superior, receber a bolsa permanência federal destinada a universidades federais ou ultrapassar renda familiar per capita de 1,5 salário mínimo, equivalente a R$ 2.277 em 2025.
A seleção ficará sob responsabilidade das instituições de ensino superior. O critério de prioridade será a menor renda familiar, seguida de histórico escolar em instituições públicas. Nas universidades federais, haverá preferência para quem ingressou pelo sistema de cotas de vulnerabilidade social.
O valor da bolsa será definido pelo Ministério da Educação (MEC) em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas não poderá ser inferior ao de uma bolsa de iniciação científica, atualmente em R$ 700. O pagamento será feito diretamente ao estudante após homologação mensal da matrícula pela instituição.
O benefício pode ser cancelado em casos como trancamento de curso, perda de bolsa integral em instituição privada, baixo desempenho acadêmico, mudança de curso ou apresentação de informações falsas.
O PBP-PMM contemplará estudantes de cursos de medicina de universidades federais e de instituições privadas credenciadas.
