O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença e o salário-maternidade em casos de internação da mãe ou do recém-nascido por mais de 14 dias após o parto. A partir da mudança, o período de afastamento será de 120 dias contados da alta hospitalar, descontando o tempo de repouso anterior ao parto, quando houver.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O texto garante o pagamento do salário-maternidade durante a internação e por mais 120 dias após a alta, também com abatimento do tempo já recebido antes do parto, se aplicável.
Até então, a prorrogação dos benefícios era respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O anúncio ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília até quarta-feira (1º/10). O encontro tem como tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.
De acordo com o governo federal, o evento retoma o principal espaço de participação social para promoção da igualdade de gênero no país, cuja última edição foi em 2016, no governo Dilma Rousseff.
Durante a cerimônia, Lula afirmou: “Não há democracia plena sem a voz das mulheres. De todas as mulheres, pretas, brancas, indígenas, do campo e da cidade, trabalhadoras, domésticas, empresárias, profissionais liberais, que trabalham fora ou se dedicam a cuidar da família.”
