A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 1087/25, de autoria do Executivo, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. O texto também prevê a criação de uma alíquota mínima de 10% para quem possui rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. A proposta segue agora para análise do Senado.
A medida busca equilibrar a tributação por meio da chamada alíquota efetiva, calculada após as deduções e benefícios fiscais. Hoje, trabalhadores em geral arcam com uma carga média entre 9% e 11%, enquanto cerca de 141,4 mil contribuintes de alta renda pagam, em média, apenas 2,5%.
O projeto garante que o benefício de até R$ 5 mil também seja aplicado ao 13º salário, que possui tributação exclusiva na fonte. Além disso, o desconto simplificado foi reajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00.
O relatório aprovado, de autoria do deputado Arthur Lira (PP-AL), amplia ainda a faixa de transição para contribuintes com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350,00 mensais. Nessa faixa, o desconto diminui progressivamente, até ser zerado acima desse valor.
Outro ponto incluído pelo relator foi a ampliação das possibilidades de dedução, contemplando rendimentos obtidos no agronegócio, no setor imobiliário e lucros e dividendos autorizados até dezembro de 2025. Lira também estabeleceu que o governo deverá encaminhar, em até um ano, um projeto de lei criando uma política nacional de atualização da tabela do Imposto de Renda.
O texto ainda isenta da base de cálculo de dividendos pagos por cartórios aos notários as taxas destinadas ao Judiciário. Já os lucros e dividendos referentes ao ano de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.
