A Prefeitura do Crato, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima (Semma), publicou uma instrução normativa que proíbe a realização de queimadas no município entre 13 de outubro e 30 de novembro de 2025.
A medida, divulgada no Diário Oficial do Município, tem o objetivo de prevenir incêndios e reduzir riscos de sinistros em áreas urbanas e de preservação ambiental. A decisão segue a legislação municipal e as diretrizes nacionais de controle de queimadas e combate aos incêndios florestais.
De acordo com a Semma, a normativa leva em consideração os alertas do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) sobre o risco elevado de incêndios em diversas regiões do país e os boletins da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), que apontam baixa pluviometria, altas temperaturas e afastamento do período chuvoso no Cariri.
O município destaca que a proibição atende também a recomendações do Ministério Público do Ceará (MPCE), reforçando a necessidade de ações preventivas em função da presença de Áreas de Preservação Ambiental (APA) no território cratense.
Conforme o documento, é considerada queimada qualquer ação que envolva o uso de fogo para limpeza de terrenos, preparo de solo agrícola ou manejo de vegetação. O descumprimento da norma está sujeito a advertência, multa e outras sanções previstas no Código Ambiental Municipal.
