Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de novembro para contestar os débitos não autorizados. O Ministério da Previdência Social (MPS) informa que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.
Os beneficiários podem contestar os descontos por meio de três canais oficiais do INSS:
No aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha da plataforma Gov.br;
Pela Central 135, com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
Nas agências dos Correios, que oferecem atendimento assistido e gratuito.
Ao acessar o aplicativo ou site, é necessário entrar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação. A entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.
A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. Após o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve acessar o Meu INSS, clicar em “Consultar Pedidos”, e depois em “Cumprir Exigência”. Em seguida, deve selecionar “Sim” no campo “Aceito receber” e enviar a aceitação do acordo.
Os valores serão devolvidos pelo governo federal diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento previdenciário, com correção pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período dos descontos não autorizados.
O MPS esclarece que não é necessária ação judicial para receber o reembolso. Mesmo após o término do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível pelo aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios.
