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No Cariri Tem > Blog > Brasil > Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina dia 14
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Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina dia 14

No Cariri Tem
Última atualização 12/11/2025 09:48
Por No Cariri Tem
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2 Min Leitura
Foto: Marcelo Casal Jr
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Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de novembro para contestar os débitos não autorizados. O Ministério da Previdência Social (MPS) informa que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.

Os beneficiários podem contestar os descontos por meio de três canais oficiais do INSS:

No aplicativo ou site Meu INSS, com CPF e senha da plataforma Gov.br;

Pela Central 135, com ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;

Nas agências dos Correios, que oferecem atendimento assistido e gratuito.

Ao acessar o aplicativo ou site, é necessário entrar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação. A entidade responsável pelo desconto tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção de adesão ao acordo de ressarcimento.

A adesão é gratuita e não exige o envio de documentos adicionais. Após o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve acessar o Meu INSS, clicar em “Consultar Pedidos”, e depois em “Cumprir Exigência”. Em seguida, deve selecionar “Sim” no campo “Aceito receber” e enviar a aceitação do acordo.

Os valores serão devolvidos pelo governo federal diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento previdenciário, com correção pela inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao período dos descontos não autorizados.

O MPS esclarece que não é necessária ação judicial para receber o reembolso. Mesmo após o término do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível pelo aplicativo Meu INSS e nas agências dos Correios.

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TAGs: Inss, VALORES A RECEBER
No Cariri Tem 12/11/2025
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