O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Penaforte, recomendou à Prefeitura a correção de irregularidades na Lei Municipal nº 858/2025, que define a estrutura administrativa da gestão. Segundo o órgão, a norma criou cargos comissionados para funções burocráticas e permanentes que não possuem natureza de confiança, o que contraria princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Entre os cargos que deverão ser transformados em efetivos estão Assistente da Controladoria, Assistente da Guarda Municipal, Assistente da Ouvidoria, Assistente Técnico, Assistente de Gabinete, Assistente de Secretaria, Assistente do Procurador e Ouvidor Adjunto. Também devem ser efetivados os cargos de Procuradores Adjuntos, Defensor Público Municipal, Subprocurador, Controlador-Geral e Controlador Adjunto, estes últimos devendo ser ocupados por servidores concursados com formação superior compatível.
A recomendação aponta ainda a necessidade de retirada do dispositivo que permite alteração da estrutura administrativa por decreto, entendida pelo MP como violação ao princípio da legalidade. Também solicita ajuste na nomenclatura do setor de assistência jurídica gratuita, para evitar confusão com a Defensoria Pública, esclarecendo que a atividade deve seguir o Estatuto da OAB.
A Prefeitura tem 15 dias para informar se acatará a recomendação e 40 dias para encaminhar ao MP o projeto de lei com as devidas alterações. Caso não haja atendimento às orientações, o Ministério Público poderá tomar medidas administrativas e judiciais para assegurar o cumprimento da Constituição.
