A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que altera o Código de Processo Penal e amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A matéria segue agora para análise do Senado.
O projeto também modifica as regras para casos de violação de tornozeleira eletrônica. Se houver descumprimento das condições impostas, o infrator deverá ser encaminhado à Justiça. O juiz terá prazo de 24 horas, após manifestação do Ministério Público e da defesa, para decidir sobre eventual regressão de regime. Atualmente, não há prazo definido na legislação para essa decisão.
A proposta estabelece ainda que o juiz terá até 48 horas para deliberar sobre mudança de regime quando o preso cometer crime doloso ou falta grave, ou quando o condenado em regime aberto deixar de pagar multa imposta mesmo tendo condições financeiras. O prazo começa a contar após comunicação do Ministério Público ou do delegado.
Outro ponto do texto inclui um novo tipo de situação para aplicação da prisão em flagrante. Além das hipóteses já previstas na lei, passará a ser considerado flagrante o caso em que o suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem sua autoria e risco concreto de fuga.
O projeto também altera o procedimento na audiência de custódia. Os atos realizados pelo juiz nesse momento deverão ser registrados e anexados ao processo, podendo ser utilizados posteriormente na investigação.
