A cidade de Juazeiro do Norte agora conta com o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A iniciativa objetiva facilitar a regularização de débitos dos contribuintes junto ao município.
O projeto será destinado a fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2025 e os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 10 parcelas mensais, fixas e sucessivas, com condições especiais de desconto: 100% de abatimento dos encargos para pagamentos realizados em até quatro parcelas e 80% de desconto para parcelamentos entre cinco e dez parcelas.
O programa prevê ainda que o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00, e a adesão ao programa deverá ocorrer no prazo de até 90 dias após a publicação da lei. A lei também estabelece critérios para cancelamento do parcelamento, que ocorrerá automaticamente em casos de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou alternadas, ou atraso superior a três meses em qualquer parcela.
