Nesta quinta-feira (23), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
• De 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
• De 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
A proposta não prevê sanções para locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Também ficam de fora os casos em que o lixo é mantido ou armazenado de forma adequada, sem oferecer riscos à população.
