A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou novas regras para a composição das vacinas contra a covid-19 com o objetivo de atualizar a proteção contra variantes em circulação no país. A Instrução Normativa com as mudanças foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, as vacinas deverão ser monovalentes, ou seja, direcionadas a uma única linhagem do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Os imunizantes também deverão conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
As vacinas registradas e produzidas antes da publicação da norma, assim como as que já foram distribuídas no país, poderão continuar sendo utilizadas por até nove meses. Após esse período, o uso ficará proibido.
