A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Aurora nomeie, em até 15 dias, 11 candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Os aprovados devem ser nomeados para cargos de agente de serviços administrativos e legislativos, controlador interno, secretário legislativo, analista legislativo, porteiro, motorista e auxiliar de serviços.
A decisão também suspendeu novas nomeações para cargos comissionados e a contratação de serviços terceirizados para funções relacionadas aos cargos previstos no concurso.
Segundo o MPCE, a ação foi apresentada após a homologação do concurso, em junho de 2024, quando a Câmara de Aurora continuou realizando nomeações de servidores comissionados e contratações para funções que, de acordo com o órgão, correspondiam às atribuições previstas no certame.
Em 18 de junho deste ano, a Justiça já havia concedido uma liminar determinando a nomeação dos aprovados. A Câmara Municipal recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para suspender a decisão, mas o pedido foi negado em 27 de julho, mantendo a determinação judicial.
